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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMINHO EM GRÃO

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 14:39

Pessoal, boa tarde.

Tem uma empresa de produtos naturais que compra cominho em grão no estado de SP  para revender na Bahia. Recebi a nota com CFOP 6102 CST-40, sem destaque de icms na nota fiscal. Minha dúvida é a seguinte: Devo calcular DIFAL desse produto ou é isento?

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 14:55

Boa tarde!

O produto é isento no estado de destino, portanto sendo inaplicável DIFAL, antecipação, ST ou qualquer outra modalidade de recolhimento antecipado.

Art. 265. São isentas do ICMS:
I - as saídas internas e interestaduais
a) desde que não destinadas à industrialização, de produtos hortifrutícolas relacionados no Conv. ICM 44/75, exceto alho, amêndoas, avelãs, castanha e nozes (Conv. ICM 07/80)

Convenio ICMS 44/1975:
Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICM as saídas, promovidas por quaisquer estabelecimentos, dos seguintes produtos:
[...]
c) camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couves, couve-flor, cogumelo, cominho;

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 dias Segunda-Feira | 15 julho 2024 | 15:30

Alisson Felipe Machado Então entendi que a empresa de destino (Bahia) não gera DIFAL é isso?
Muito agradecida pelo seu retorno.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.

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